Alimento vencido: Teoricamente, pode-se comer um produto vencido, porque a validade deles têm uma certa margem de segurança.
O consumidor tem um prazo esticado por cerca de 10 dias para consumir o produto, já que, por exemplo, um produto com validade de 30 dias, na verdade, tem validade até 40 dias.
Entretanto, na prática, os especialistas não recomendam comer produtos vencidos. A justificativa é que, passado o prazo, não há como garantir a qualidade do alimento.
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O que diz o CDC sobre o alimento vencido
Agora, segundo o Código de Defesa do Consumidor, os alimentos vencidos e suas matérias-primas são considerados impróprios para o consumo, e a sua exposição à venda ou ao consumo é considerada infração sanitária.
Dessa forma, o recolhimento desses alimentos visa retirar de circulação produtos que representem risco ou agravo à saúde do consumidor.
No caso do consumidor que adquiriu itens dos lotes contaminados antes da proibição e ainda os têm em casa, é preciso atentar-se ao que diz o CDC.
Especialista alerta
Para auxiliar o consumidor a solucionar essa questão, o especialista em direito do consumidor da Proteste, Adriano Fonseca, explica:
“Conforme o Código de Defesa do Consumidor, todo produto colocado no mercado de consumo não deve acarretar riscos à saúde ou segurança dos consumidores.
Nos casos em que, após sua comercialização, o fornecedor tiver conhecimento de sua periculosidade, deverá promover o conhecido recall, que consiste em campanha publicitária em massa solicitando que os produtos sejam devolvidos ao fornecedor.”
Adriano acrescenta que o consumidor tem direito ao reembolso do valor em determinadas situações.
“Caso o consumidor tenha adquirido alimento nessas condições poderá exigir o reembolso do valor pago, considerando vício de qualidade impossível de ser reparado por parte do fornecedor.
Já nos casos em que o alimento foi consumido e gerou danos ao consumidor, o CDC entende a situação como fato do produto, cabendo também a devolução do valor pago, junto com a reparação por todos os danos ocorridos, como danos morais e estéticos.”
Evite o consumo
Dessa forma, o especialista recomenda que o primeiro passo é retirar o produto contaminado de seu armário e evitar, em toda hipótese, seu consumo.
Em seguida, o consumidor deve entrar em contato com a fabricante e exigir a devolução do valor pago.
Isso não importará em renúncia aos demais direitos, como eventuais indenizações por danos sofridos.
ApVale News com Robson Soares, Proteste