Declaração de Imposto de Renda: Nesta quarta-feira (15) tem início o período para enviar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2023 à Receita Federal.
Deve declarar o cidadão que vive no Brasil e recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.
Também quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
Declaração de Imposto de Renda e o Programa Gerador de Declaração
Também deve declarar quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Uma das novidades deste ano é que o contribuinte pode usar a declaração pré-preenchida logo na abertura do prazo de entrega do documento.
É uma facilidade disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pelo Meu Imposto de Renda, on-line e no aplicativo para iOS e Android.
A medida visa minimizar erros e oferecer mais comodidade ao cidadão, já que o sistema da Receita traz de forma automática várias informações que antes precisavam ser preenchidas uma a uma pelo contribuinte.
Ele é responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir os dados.
A expectativa da Receita Federal é receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações dentro do período estipulado. Segundo a instituição, a declaração pré-preenchida deve alcançar 25% dos contribuintes.
Novidades
Neomar Camelo, contador da AgenciaContabil, explica algumas novidades na Declaração do IR deste ano:
“No ano passado o contribuinte que tivesse movimento qualquer valor em bolsa de valores estava obrigada a entregar a declaração do Imposto de Renda.
Já neste ano a obrigatoriedade referente a movimentação de bolsa é somente para quem movimentou a venda a partir de R$ 40 mil reais, ou quem tem obtido lucro de qualquer valor”, elucidou.
“Uma outra mudança é que neste ano vai ser possível autorizar uma outra pessoa, ou seja, um terceiro, a fazer sua declaração pré-preenchida no site da Receita Federal e enviá-la”, destacou.
Outra novidade é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix , chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento da restituição.
Outros são contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 e a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
A consulta à restituição pode ser realizada na página da Receita Federal na internet e nos aplicativos oficiais da instituição.
Meu Imposto de Renda
Para a Declaração do Imposto de Renda em 2023 foram feitas mudanças na plataforma Meu Imposto de Renda.
Agora, além do próprio contribuinte, podem usar a declaração pré-preenchida o procurador pessoa física ou jurídica do contribuinte, via procuração eletrônica; e a pessoa autorizada pelo contribuinte.
Podem ser dependentes e grupos familiares – por meio da nova funcionalidade “Autorização de acesso”, disponível apenas na ferramenta Meu Imposto de Renda.
ApVale News: Aline Felix
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