Extravio de objetos: Comprar algo pela internet e não receber é uma decepção, não é mesmo? Pior do que isso, talvez, é não encontrar a própria bagagem depois de uma viagem — o que pode causar uma dor de cabeça muito grande.
Ambas as situações têm algo em comum: o extravio. Ter algum objeto ou bagagem extraviada é um transtorno, sem dúvida, mas com a orientação certa, você pode resolvê-lo de forma mais tranquila.
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Extravio de objetos: O que é extravio?
Configura extravio uma falha na prestação de serviço, no qual algum objeto ou mercadoria, por algum motivo, fica perdido no caminho até o destinatário após ser enviado.
No caso de viagens de avião, segundo a ANAC, o extravio de bagagem aérea acontece quando as malas estão perdidas, são furtadas ou levadas por engano por outro passageiro após o dono chegar ao seu destino.
Quais são as principais causas de extravio de objetos e bagagens?
Algumas situações de extravio são muito comuns. Os principais motivos para extravio de mercadorias e bagagens são:
Endereço errado ou incompleto com a falta de alguma informação importante para que a encomenda chegue ao destino final;
Falta de controle interno do comerciante, dos Correios, da companhia aérea ou até mesmo da empresa responsável pela bagagem;
Problemas na logística da transportadora ou da companhia aérea;
Furto ou roubo da bagagem ou encomenda;
Perda da bagagem ou encomenda;
Engano, quando sua encomenda ou bagagem vai para outro endereço ou passageiro;
Destinatário ausente no momento da entrega do objeto.
Conexões aéreas, que acontecem quando você troca de avião, mas a sua bagagem fica no aeroporto. É a causa mais comum de extravio de bagagens.
O que diz a legislação brasileira sobre objetos extraviados?
Apesar do extravio ser uma ocorrência comum, o consumidor está resguardado pela legislação brasileira, Lei 6.538/78.
O que fazer quando um objeto é extraviado?
Ao perceber que sua encomenda foi extraviada, o primeiro passo é entrar em contato diretamente com a transportadora — mesmo que a responsável seja os Correios.
É muito importante formalizar sua reclamação com a empresa, por meio dos canais oficiais. Anote o número do protocolo para qualquer eventualidade.
Você poderá negociar com a própria empresa a solução do problema de extravio: reembolso, reenvio do produto de forma gratuita ou outro tipo de ressarcimento.
Porém, se o problema não for solucionado, você pode tentar fazer sua reclamação junto à Ouvidoria da empresa e, caso não haja sucesso, pode utilizar outros meios como o canal Reclame, plataforma exclusiva da PROTESTE para envio de reclamações contra fornecedores de produtos e serviços.
Não esqueça de anotar o número do protocolo, caso seja informado. Outras formas de reclamação também incluem o Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima ou abrir uma reclamação na Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
O passageiro deve comunicar imediatamente problemas de bagagem perdida, portanto, é importante que a comunicação seja feita o mais rápido possível. Em casos de furto ou violação, contando 7 dias a partir do recebimento da bagagem.
*ApVale News com Robson Soares, Proteste e Agência Nacional de Aviação Civil.